quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Secretaria de cultura do estado lança edital para concurso e oferece vagas para o cargo de TURISMÓLOGO

Os salários variam de R$ 972,00 a R$ 3.510,00 e as inscrições iniciam nesta sexta-feira (17).

Manaus - Foi lançado nesta quinta-feira (16) o edital do concurso público da Secretaria de Estado de Cultura. São 397 vagas no quadro efetivo do órgão, sendo 246 para nomeação imediata e 151 destinadas ao cadastro de reserva, com salários que variam de R$ 972,00 a R$ 3.510,00. As inscrições iniciam nesta sexta-feira (17).

O concurso abre vagas para cargos para os níveis Superior, Médio e Fundamental. Para a inscrição, o candidato deverá ler e aceitar o disposto no edital do concurso e seus anexos, devendo certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido. As inscrições serão efetuadas somente via Internet, no endereço eletrônico: www.isaeamazonia.org.br/concursos/cultura12, a partir do dia 17 de fevereiro de 2012 até às 23h59 do dia 15 de março de 2012.

Ao realizar a inscrição, o interessado deverá preencher o formulário eletrônico e imprimir o boleto para o pagamento da taxa em qualquer agência bancária. O boleto emitido para inscrição via Internet terá, como prazo limite de pagamento, o dia 16 de março de 2012.

Para o nível superior o edital dispõe das vagas de engenheiro, arquiteto, museólogo, antropólogo, arqueólogo, historiador, restaurador, assistente social, bibliotecário, administrador, advogado, comunicação social, psicólogo, economista, estatístico, analista de sistemas, turismólogo, contator e pedagogo.
...

domingo, 5 de fevereiro de 2012

Notícias do concurso de Iranduba-Am

Edital do concurso de Iranduba será republicado com correções até o próximo dia 15 de fevereiro. Candidatos já inscritos não terão que refazer as inscrições.
Matéria publicada no Jornal Em Tempo em 02/02/2012

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Dilma reconhece o exercício da profissão de TURISMÓLOGO.


LEI No
12.591, DE 18 DE JANEIRO DE 2012
Reconhece a profissão de Turismólogo e
disciplina o seu exercício.
A   P R E S I D E N T A   D A   R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1
o
( V E TA D O ) .
Art. 2
o
Consideram-se atividades do Turismólogo:
I - planejar, organizar, dirigir, controlar, gerir e operacionalizar instituições e estabelecimentos ligados ao turismo;
II - coordenar e orientar trabalhos de seleção e classificação
de locais e áreas de interesse turístico, visando ao adequado aproveitamento dos recursos naturais e culturais, de acordo com sua
natureza geográfica, histórica, artística e cultural, bem como realizar
estudos de viabilidade econômica ou técnica;
III - atuar como responsável técnico em empreendimentos que
tenham o turismo e o lazer como seu objetivo social ou estatutário;
IV - diagnosticar as potencialidades e as deficiências para o desenvolvimento do turismo nos Municípios, regiões e Estados da Federação;
V - formular e implantar prognósticos e proposições para o
desenvolvimento do turismo nos Municípios, regiões e Estados da
Federação;
VI - criar e implantar roteiros e rotas turísticas;
VII - desenvolver e comercializar novos produtos turísticos;
VIII - analisar estudos relativos a levantamentos socioeconômicos e culturais, na área de turismo ou em outras áreas que
tenham influência sobre as atividades e serviços de turismo;
IX - pesquisar, sistematizar, atualizar e divulgar informações
sobre a demanda turística;
X - coordenar, orientar e elaborar planos e projetos de marketing turístico;
XI - identificar, desenvolver e operacionalizar formas de
divulgação dos produtos turísticos existentes;
XII - formular programas e projetos que viabilizem a permanência de turistas nos centros receptivos;
XIII - organizar eventos de âmbito público e privado, em
diferentes escalas e tipologias;
XIV - planejar, organizar, controlar, implantar, gerir e operacionalizar empresas turísticas de todas as esferas, em conjunto com outros
profissionais afins, como agências de viagens e turismo, transportadoras e
terminais turísticos, organizadoras de eventos, serviços de animação, parques temáticos, hotelaria e demais empreendimentos do setor;
XV - planejar, organizar e aplicar programas de qualidade
dos produtos e empreendimentos turísticos, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes;
XVI - emitir laudos e pareceres técnicos referentes à capacitação ou não de locais e estabelecimentos voltados ao atendimento do turismo receptivo, conforme normas estabelecidas pelos
órgãos competentes;
XVII - lecionar em estabelecimentos de ensino técnico ou superior;
XVIII - coordenar e orientar levantamentos, estudos e pesquisas relativamente a instituições, empresas e estabelecimentos privados que atendam ao setor turístico.
Art. 3
o
( V E TA D O ) .
Art. 4
o
( V E TA D O ) .
Art. 5
o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de janeiro de 2012; 191
o
da Independência e
124
o
da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Gastão Vieira
Luíz Inácio Lucena Adams

Fonte: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=19/01/2012

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Projeto de lei que dispôe sobre a regulamentação do exercício da profissão de turismólogo entra na pauta do dia no Senado

SENADO FEDERAL

Secretaria-Geral da Mesa

Acompanhamento de Matérias


As seguintes matérias de seu interesse sofreram ações em: 20/12/2011


SF ECD 00290 2001

Ementa: Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Turismólogo....
20/12/2011 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação: INCLUIDA EM ORDEM DO DIA

Incluído em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 21.12.2011. Discussão, em turno único.
TOTAL: 1

Para acompanhamento da matéria acesse: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=93904

domingo, 18 de dezembro de 2011

RESULTADO DA ELEIÇÃO 2011

COMISSÃO ELEITORAL


A Comissão Eleitoral instituída para a condução do processo eleitoral para escolha da nova diretoria da Associação Brasileira de Bacharéis em Turismo, seção Amazonas – Abbtur Amazonas- para o biênio 2012-2013, no uso de suas atribuições legais, vem por meio deste tornar público o resultado da eleição, realizada na Assembleia Geral Ordinária de Eleição 2011, no dia 14 de dezembro de 2011, quarta-feira, às 14h, na Escola Superior de Artes e Turismo da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, sito à rua Leonardo Malcher, 1728, Praça 14 de Janeiro, em Manaus-AM:


1- Eleição da chapa “Sinergia” para o mandato 2012-2013;

2- A posse da diretoria eleita se dará no dia 2 de janeiro de 2012, em atendimento ao artigo 40° do Estatuto Social vigente.


Manaus (AM), 17 de dezembro de 2011.


_____________________________________
José Antonio Cardoso Fonseca
Presidente da Comissão Eleitoral 2011
___________________________________
George Humberto di Pace
Secretário da Comissão Eleitoral 2011

sábado, 17 de dezembro de 2011

COMUNICADO

A Associação Brasileira de Bacharéis em Turismo, seccional Amazonas, comunica que após intervenção junto ao Instituto Qualicon, organizador do concurso para a Prefeitura de Iranduba/AM, teve acatada sua reinvindicação e publicada a retificação ao edital do concurso, corrigindo o item relativo ao cargo de turismólogo, passando a aceitar o registro junto à entidade representativa de classe, portanto, esta Abbtur Amazonas.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais,

O edital e sua retificação podem ser encontrados aqui: http://www.institutoqualicon.org.br/2011/iranduba002/editais.php

Atenciosamente,

Diretoria-Executiva da Abbtur Amazonas

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

A Comissão Eleitoral 2011 instituída para a condução do processo eleitoral para a nova diretoria da Associação Brasileira de Bacharéis em Turismo, seção Amazonas, Abbtur - Amazonas, para o biênio 2012-2013, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao que prevê o Estatuto Social vigente, vem por meio deste tornar público a homologação da chapa "Sinergia" como concorrente no pleito a ser realizado em 14 de dezembro de 2011, previsto na Assembléia Geral Ordinária de Eleição 2011 publicada em 1º de dezembro último.

Manaus, 10 de dezembro de 2011

José Antônio Cardoso Fonseca

Presidente da Comissão Eleitoral 2011

George Humberto di Pace

Secretário da Comissão Eleitoral2011


ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BACHARÉIS EM TURISMO, SEÇÃO AMAZONAS – ABBTUR-AM

Comissão Eleitoral 2011

Ficha de Inscrição

Nome da chapa: “SINERGIA”

DIRETORIA EXECUTIVA

CONSELHO DELIBERATIVO

Presidente

José Itamar de Souto

Membro 1

Cristiane Barroncas Maciel Costa Novo

Vice-Presidente

Daniel da Silva Cruz

Membro 2

Glaubécia Teixeira da Silva

1º Secretário

Frankimar de Souza Barros

Membro 3

Claudia Araújo de Menezes Gonçalves Martins

2º Secretário

Anibal Ney Ernesto de Melo Junior

Membro 4

Cibelly Arianda Matos dos Santos

1º Tesoureiro

Tatiana Araujo Botelho

Membro 5

Karla Cristina Campos Ribeiro

2º Tesoureiro

Maycon Soares Ernesto

Membro 6

Márcia Raquel Cavalcante G.

Manaus (AM), 5 de dezembro de 2011.

_____________________________________

José Antonio Cardoso Fonseca

Presidente da Comissão Eleitoral 2011

_____________________________________

George Humberto di Pace

Secretário da Comissão Eleitoral 2011

Solicitação de informações, sobre o processo eleitoral, para a Comissão Eleitoral 2011 para o e-mail: abbtur.am@hotmail.com ou fones: 9199-4652 ou 8802-4781.